Famddi repudia PL 490 que extingue a demarcação de terras indígenas
Foto: Tiago Miotto/Cimi
A Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas (FAMDDI) emitiu nota de repúdio aos ataques promovidos pelo governo brasileiro e poder legislativo, via Câmara dos Deputados, contra os povos indígenas com a aprovação do projeto de lei que altera as regras de demarcação de terras indígenas (PL 490/2007) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O avanço e pressão de setores econômicos ligados ao agronegócio, à mineração e atividades ilegais como extração de madeira sobre territórios indígenas é um processo histórico que agora corre o risco de ser institucionalizado com a aprovação do PL que, na prática, permite que o governo tire da posse de povos indígenas áreas oficializadas há décadas, escancara as Terras Indígenas (TIs) a empreendimentos predatórios, como o garimpo, e, na prática, vai inviabilizar as demarcações, totalmente paralisadas pelo governo Bolsonaro.
“O PL nº 490 oficializa um golpe contra à legislação que salvaguarda as terras indígenas e autoriza à invasão aos territórios a todo tipo de saqueamento. É contra esse tipo de postura criminosa que os indígenas se posicionam em manifestação e mobilização legítima de seus direitos em Brasília”, diz trecho do documento subscrito pelas entidades que integram a Famddi: Associação Serviço e Cooperação com Povo Yanomami (Secoya), Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas (ADUA), Associação das Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (AMARN), Conselho Indigenista Missionário - CIMI N1, Federação Indígena do Povo Kukami-Kukamira do Brail, Peru e Colômbia – TWK, Fórum de Educação e Saúde Indígena do Amazonas (FOREEIA), Mandato popular do deputado federal Zé Ricardo (PT/AM), Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação (SARES).
Histórico
No último dia 29.06, todas as propostas de modificações foram rejeitadas pela CCJ. Agora o texto segue para plenário com amplo apoio da base governistas e das bancadas ruralistas e parlamentares liberais. Mas um julgamento previsto no Supremo Tribunal Federal (STF) pode colocar em xeque a validade do PL, mesmo se ele for aprovado pela Casa.
No dia 30.06, a sessão de julgamento do caso foi encerrada e remarcada para 25 de agosto, após o recesso do órgão. Agosto é o mês marcado pelo reconhecimento internacional dos povos indígenas e as organizações indígenas programam um novo acampamento na capital federal para serem ouvidos.
Desde o dia 8 de junho, mais de 850 pessoas de 50 povos mobilizaram-se na capital federal contra a aprovação do PL 490/2007.
O caso no STF analisa a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang. Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça, também de referência a todos os processos, procedimentos administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
No dia 22 de junho, ao mesmo tempo em que Ricardo Salles pedia demissão do Ministério do Meio Ambiente, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da Câmara dos Deputados, aprovava o texto-base do PL 490/07 sob intenso protesto de povos indígenas.
Com a modificação do artigo 19 do Estatuto do Índio, prevista no projeto, fica retirando o poder da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de avaliar e demarcar as terras de acordo com a proteção cultural das comunidades. Atualmente, conforme o Estatuto, cabe somente ao Presidente da República homologar a demarcação, concordando com os atos já praticados, ou, então, devolver o processo ao órgão de origem. A demarcação é um procedimento administrativo pelo qual uma única unidade administrativa – FUNAI – tem o poder que lhe confere.
No entanto, o texto do Projeto de Lei 490/07, diz que áreas reivindicadas e que são objeto de demarcação, envolvem “interesses diversos, tanto públicos quanto privados”. “Os atos demarcatórios implicam em sobreposições de áreas indígenas às áreas de proteção ambiental, estratégicas para a segurança nacional, como, por exemplo, as localizadas na faixa de fronteiras, de propriedades privadas destinadas à produção agropecuária e outras atividades produtivas importantes para a viabilidade econômica de Estados e Municípios”, menciona o documento.
O Conselho Indigenista Missionário aponta que pelo menos 27 terras indígenas tiveram seus processos de demarcação devolvidos da Casa Civil e do Ministério da Justiça para a Funai com base no Parecer 001. A medida cautelar é um procedimento usado pelo Judiciário para prevenir, conservar ou defender direitos.
*Com informações do Congresso em Foco, Cimi e WWF.
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